- 1 -Qualquer interessado pode solicitar por escrito ao júri os esclarecimentos que entender, por necessários, no prazo que vier a ser definido no programa de procedimento.
- 2 -A resposta aos esclarecimentos é publicada no sítio da Internet municipal e comunicada ao respetivo requerente no prazo que vier a ser definido no programa de procedimento.
- 3 -Os pedidos de esclarecimento não identificados ou cujo objeto seja ininteligível ou inútil face ao procedimento são liminarmente rejeitados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Pedidos de esclarecimentos
Vigente desde: 05/08/2024