- 1 -Sem prejuízo do disposto na secção III do presente regulamento, ou do previsto no programa de procedimento, a candidatura deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
- b)Cópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência ou documento equivalente, do/a candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar;
- c)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o candidato possui a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, deverá conceder autorização para o Município de Alcácer do Sal efetuar a consulta on-line;
- d)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Segurança Social que comprove que o candidato/a possui a sua situação regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, deverá conceder autorização para o Município de Alcácer do Sal efetuar a consulta on-line.
- 2 -Sempre que a candidatura seja instruída com fotocópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou título de residência ou documento equivalente, do/a candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, presume-se o consentimento do respetivo titular.
- 3 -O candidato pode fazer-se representar por procurador, devendo juntar procuração de acordo com minuta prevista no programa de procedimento.
Artigo 12.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 05/08/2024