- 1 -Os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os documentos exigidos no artigo 11.º do presente regulamento e que venham a ser determinados no programa do procedimento.
- 2 -Os candidatos devem apresentar proposta de acordo com o definido no programa do procedimento, incluindo a indicação do preço oferecido, de valor igual ou superior ao preço base de licitação, sob pena de exclusão da proposta.
- 3 -Os documentos referidos no n.º 1 são apresentados em invólucro, opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "Documentos".
- 4 -A proposta de preço é apresentada em invólucro, opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "Proposta".
- 5 -Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, guardados num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever as palavras "Sobrescrito Exterior", bem como a designação da hasta pública e da entidade que a lançou.
Artigo 19.º — Documentos
Vigente desde: 05/08/2024