Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolvam alterações ou variantes às cláusulas do programa do procedimento.
Artigo 20.º — Propostas condicionadas e com variantes
Vigente desde: 05/08/2024
Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolvam alterações ou variantes às cláusulas do programa do procedimento.