- 1 -A publicitação do procedimento efetua-se nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -O ato público realiza-se na data, hora e local indicados no programa de Concurso.
- 3 -Só podem intervir no ato público os candidatos ou seus representantes legais que para o efeito estiverem devidamente legitimados, bastando, para tanto, a exibição dos respetivos cartões de cidadão ou passaportes e de procuração com poderes para o ato.
Artigo 22.º — Publicitação do procedimento e realização do ato público
Vigente desde: 05/08/2024