- 1 -Todas as operações patrimoniais do Município, independentemente da natureza que revistam, devem ser suportadas em avaliações de mercado, devidamente atualizadas e que cumpram as normas e as boas práticas em vigor, sem prejuízo do disposto na legislação específica de contabilidade pública e no Código das Expropriações.
- 2 -A venda de bens é precedida da respetiva avaliação pelos serviços técnicos do Município de Alcácer do Sal ou por peritos avaliadores inscritos na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com base nos métodos legalmente previstos.
Artigo 6.º — Objetivos e critérios
Vigente desde: 05/08/2024