São aditados ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município da Moita o artigo 33.º-A, o artigo 73.º-A e o Anexo I, com a seguinte redação:
«Artigo 33.º-A
Transporte dos resíduos urbanos de grandes produtores
O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, na sua redação atual.