- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeiro subjacente ao novo valor.
- 2 -A atualização ordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento de acordo com a taxa de inflação determinada pelo INE, é realizada automaticamente, no início de cada ano e Iogo que conhecida ou publicada.
Pagamento
Artigo 10.º — Atualização de taxas
Vigente desde: 09/09/2021