- 1 -Sempre que da cedência e utilização das viaturas da Junta resulte benefício para a população e desenvolvimento para a Freguesia, a Junta de Freguesia, mediante critérios definidos estabelece condições de utilização em regulamento ou normas próprias para o efeito.
- 2 -A cedência e utilização são gratuitas no que se refere a taxas, apenas determinando o pagamento dos encargos daí resultantes.
- 3 -A cedência de salas, tendo como finalidade a satisfação das necessidades da Freguesia e da sua população, pode ser obtida mediante as condições seguintes:
- a)Categoria A - Cedência de salas a associações, coletividades, instituições, autarquias e partidos políticos, com sede na área geográfica do município - gratuito
- b)Categoria B - A taxa de cedência de salas a outras entidades consta do anexo III e tem como base de cálculo a seguinte fórmula:
TOS = t x (c mensal/30)
onde:
TOS: Taxa de ocupação de sala;
t: tempo de ocupação (dia);
c mensal: custo mensal necessário para a prestação do serviço.
- i)À cedência de salas efetuada em dias feriados e fins de semana é aplicado o dobro do valor resultante da aplicação desta fórmula.
- 4 -O posto público de internet contém um elenco de regras de funcionamento e utilização, sendo que os serviços prestados são gratuitos.
- 5 -A fixação de eventuais custos de participação de utentes em serviços socioculturais, desportivos e recreativos promovidos pela Junta de Freguesia, ou em parceria com entidades terceiras, serão objeto de deliberação específica do órgão executivo.
- 6 -Os valores previstos são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 9.º — Outros Serviços Prestados à Comunidade
Vigente desde: 09/09/2021