- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo baseia-se no seguinte:
TSA = (tme x vh + ct)
em que:
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restante encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, etc.).
- 3 -Sendo a taxa a aplicar:
- a)Atestados, declarações e outros atos:
20 minutos x vh+ct
- b)Confirmações (impresso próprio):
10 minutos x vh+ct
- c)Certidões:
60 minutos x vh + ct
# Os valores das taxas resultantes da aplicação das fórmulas indicadas neste número, sofrerão um agravamento de 50 %, quando solicitadas para um prazo igual ou inferior a 24h, e seja possível o cumprimento deste prazo.
- a)Atestados, declarações e outros atos:
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro.
- 5 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação, ou quando existam alterações significativas dos fatores de custo que justifiquem revisão da base de cálculo.
- 6 -No plano financeiro, e de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor das taxas mencionadas no n.º 1 foi apurado com base nos custos diretos e indiretos, amortizações e investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 09/09/2021