- 1 -A utilização dos Espaço Cowork por parte do utilizador pode cessar por:
- a)Caducidade, no termo do prazo fixado no «Termo de Utilização» e sem necessidade de comunicação prévia ou denúncia;
- b)Denúncia, por parte do utilizador;
- c)Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no presente regulamento.
- 2 -No caso de denúncia prevista no número anterior, esta deverá ser realizada por comunicação escrita com a antecedência mínima de 5 dias úteis aos serviços do Município Gestor.
- 3 -No caso de resolução prevista no n.º 1 ser realizada por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal do Município Gestor, o utilizador dispõe de 48 horas para retirar do Espaço Cowork respetivo todos os seus bens e equipamentos, sob pena dessa remoção ser efetuada por técnico municipal para o efeito.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, o Município Gestor conservará os bens e equipamentos por um período de um mês, após o qual, caso o utilizador não os reclame, os mesmos revertem a favor do referido Município.
Artigo 14.º — Cessação da utilização
Vigente desde: 02/08/2023