- 1 -A CIM-RL e os Municípios Gestores dos Espaços Cowork, rejeitam qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.
- 2 -O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à CIM-RL e os Municípios gestores, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 3 -A CIM-RL e os Municípios Gestores dos Espaços Cowork, não serão responsáveis em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos utilizadores, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.
- 4 -A CIM-RL e os Municípios Gestores dos Espaços Cowork, não poderão ser responsabilizados, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo dos utilizadores perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 5 -O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento é fundamento da cessação imediata do contrato e de eventual responsabilidade civil.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/08/2023