- 1 -O titular dos dados tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
- a)Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que sustentou a sua recolha ou tratamento;
- b)O titular dos dados retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados pessoais, e não existe outro fundamento jurídico, para o tratamento dos mesmos;
- c)O titular dos dados opõe -se ao tratamento dos dados e o responsável pelo tratamento não demonstra que existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento;
- d)Os dados foram tratados ilicitamente;
- e)O apagamento dos dados seja necessário para o cumprimento de uma obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito.
- 2 -O responsável pelo tratamento tem obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada.
- 3 -Quando o responsável pelo tratamento tenha tornado públicos os dados pessoais e for obrigado a apaga-los, por força do disposto nos números anteriores, deverá tomar as medidas que forem razoáveis, incluindo de caráter técnico, tendo em consideração a tecnologia disponível e os custos da sua aplicação, para informar os responsáveis pelo tratamento efetivo dos dados pessoais de que o titular dos dados solicitou o apagamento das ligações para esses dados pessoais, bem como das cópias ou reproduções dos mesmos.
Artigo 18.º — Direito ao Apagamento (direito ao esquecimento)
Vigente desde: 05/08/2024