- 1 -O consentimento dado pelo titular dos dados deve ser sempre obtido de forma escrita, expressa, livre, específica e informada.
- 2 -Da declaração de consentimento deve também constar qual o tratamento realizado sobre os dados, qual a finalidade, se existe partilha ou transferência dessa informação com outras entidades e qual o prazo de conservação.
- 3 -O consentimento deverá abranger todas as atividades de tratamento realizadas com a mesma finalidade.
- 4 -Quando o tratamento dos dados for realizado com base no consentimento, o responsável pelo tratamento tem de conseguir demonstrar que tem o consentimento do titular dos dados para o tratamento dos seus dados pessoais.
- 5 -O titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 6 -O consentimento dado tem de ser tão fácil de retirar quanto foi de o dar.
Artigo 23.º — Consentimento
Vigente desde: 05/08/2024