- 1 -Os titulares dos dados devem exercer os seus direitos com respeito dos princípios da boa-fé, prestando informações adequadas, claras, corretas e precisas ao responsável pelo tratamento de dados, por forma a viabilizar um tratamento lícito, leal e transparente dos dados pessoais.
- 2 -A prestação de dados falsos ao Município de Ansião sem prejuízo da ponderação penal que possa ocorrer, é sancionável nos termos do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Deveres Gerais dos Titulares dos Dados
Vigente desde: 05/08/2024