O responsável pelo tratamento de dados e os demais responsáveis subsidiários cooperam com a autoridade de controlo, designadamente a CNPD, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.
O responsável pelo tratamento de dados e os demais responsáveis subsidiários cooperam com a autoridade de controlo, designadamente a CNPD, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.