- 1 -A Comissão Científica funciona em Plenário e em Comissão Permanente.
- 2 -A Comissão Permanente é constituída pelo Diretor da Escola que preside com voto de qualidade e pelos Diretores das unidades orgânicas que integram a Escola.
- 3 -O Diretor da Escola pode designar um vice-presidente da Comissão Científica, de entre os outros membros da Comissão Permanente da Comissão Científica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2025