- 1 -O Regulamento da Escola pode ser revisto:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica da Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros do Plenário da Comissão Científica da Escola em exercício efetivo de funções, depois de ouvida a Comissão Pedagógica.
- 3 -A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.
Artigo 37.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 16/07/2025