1 - Atestados, declarações e outros documentos
A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
a) Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
b) Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
c) Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal+ consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas)
d) ct = custo total (custo médio de consumíveis)
Certificação de fotocópias
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados.
O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da Freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais.
Neste contexto, os preços fixados correspondem a 83,34 % das taxas definidas no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, respetivamente para as alíneas a) e b):
a) Até 4 páginas, inclusive = (83,34 % x 18,00) = 15,00 €;
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais = 1,00 €, até ao limite de 150 €.
3 - Reprodução/Impressão
A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo:
Tedoc (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
4 - Impressão de plantas topográficas
A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo:
Tedoc (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
5 - Entrega de declaração Mod3 IRS
A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo:
Tedoc (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct