O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a destas populares, romarias, feiras, arraias e bailes é da competência da Junta de Freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo que é necessário proceder à fixação de taxas inerentes a este processo.
A fórmula de cálculo a aplicar no processo administrativo de licenciamento é a apresentada no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo:
tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct