- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor-Geral, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico do ISAL.
Aprovado pelo Conselho Técnico-Científico a 30 de janeiro de 2017.
Alterado pelo Conselho Técnico-Científico 4 de dezembro de 2018.
311885109
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 19/12/2018