- 1 -As unidades curriculares pertencentes aos ciclos de estudo do ISAL creditadas ao abrigo do artigo 7.º deste regulamento, conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas, através da respetiva classificação ECTS sempre que existente.
- 2 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, que não adotem a escala de classificação portuguesa, a classificação das unidades curriculares creditadas será a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.
- 3 -As unidades curriculares pertencentes aos ciclos de estudo do ISAL creditadas ao abrigo do artigo 8.º deste regulamento não são classificadas e consequentemente não integram a lista de Unidades Curriculares classificadas a serem usadas para efeitos de cálculo da média final de Curso. Cada uma das Unidades Curriculares creditadas ao abrigo do artigo 8.º do presente regulamento constará no Certificado de Curso/Suplemento ao Diploma como Unidade Curricular realizada por Processo de Reconhecimento, Creditação e Validação de Competências por via da Creditação de Experiência Profissional.
Artigo 9.º — Classificações de Unidades Curriculares
Vigente desde: 19/12/2018