- 1 -Trata-se de uma unidade orgânica onde são desenvolvidas uma grande variedade de tarefas de âmbitos muito diversificados, cuja repartição de funções se encontra suficientemente desenvolvida e sistematizada no quadro de repartição de tarefas.
Salientam-se genericamente as importantes funções que esta unidade orgânica desenvolve:
- a)Assegurar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património da junta de freguesia, bem como a sua valoração;
- b)Assegurar o funcionamento dos sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos na Lei;
- c)Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam receita e despesa;
- d)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;
- e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas;
- f)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- g)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de prestação de Contas e do Relatório de Gestão;
- h)Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;
- i)Acompanhar a execução financeira de Protocolos, Contratos Programa e Candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais de apoio e assegurar a respetiva organização do dossier financeiro;
- j)Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem, superiormente, cometidas;
- l)Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, através da disponibilidade de elementos solicitados;
- m)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;
- n)Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
- o)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
- p)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;
- q)Garantir o funcionamento e organizar das várias formas de arquivo;
- r)Promover a execução e manutenção dos espaços verdes da Freguesia;
- s)Colaborar na execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente.
- 2 -Compete-lhe realizar as tarefas não explicitamente referidas mas necessárias e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados pela Presidência da Junta ou por quem possua competências delegadas ou que lhe sejam superiormente determinadas pelo órgão executivo.
Artigo 11.º — Secção de Finanças, Contabilidade e Património
Vigente desde: 30/10/2019