- 1 -Trata-se de uma unidade orgânica onde são desenvolvidas uma grande variedade de tarefas de âmbitos muito diversificados, cuja repartição de funções se encontra suficientemente desenvolvida e sistematizada no quadro de repartição de tarefas.
Salientam-se genericamente as importantes funções que esta unidade orgânica desenvolve:
- a)Desenvolver as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;
- b)Assegurar o atendimento do público em moldes eficientes e urbanos;
- c)Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência dentro dos prazos determinados;
- d)Controlar prazos de resposta de correspondência, quer via CTT, quer via eletrónica;
- e)Promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos;
- f)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
- g)Passar certidões quando autorizadas;
- h)Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos;
- i)Solicitar pareceres de outras entidades, quando tal for necessário ou solicitado pelo executivo.
- 2 -Compete, ainda, à secção praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo órgão executivo.
Artigo 12.º — Secção de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Apoio Administrativo
Vigente desde: 30/10/2019