- 1 -Trata-se de uma unidade orgânica onde são desenvolvidas uma grande variedade de tarefas de âmbitos muito diversificados, cuja repartição de funções se encontra suficientemente desenvolvida e sistematizada no quadro de repartição de tarefas, tendo como missão o planeamento e a gestão dos serviços Sociais, a promoção dos valores culturais e de animação recreativa, a dinamização de iniciativas destinadas à população em geral.
Salientam-se genericamente as importantes funções que esta secção orgânica desenvolve:
- a)Gerir o pessoal afeto às atividades desenvolvidas na secção;
- b)Assegurar o cumprimento dos protocolos de delegação de competências celebrados com o Município;
- c)Assegurar a promoção e o apoio a ações de educação de base de adultos;
- d)Assegurar a gestão das atividades da freguesia nos domínios da solidariedade e da ação social, tendo como objetivo a melhoria das condições de vida da população e dos grupos mais carenciados;
- e)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade da freguesia nos domínios da juventude, dos idosos e dos mais carenciados, assegurando o cumprimento das estratégias, das políticas e dos objetivos definidos pelo órgão executivo;
- f)Contribuir para uma melhor inserção social, formação cívica, moral académica e profissional da juventude;
- g)Promover a diversificação e desenvolvimento das formas de expressão cultural, bem como da sua qualidade e impacto social e humano;
- h)Promover uma gestão moderna e eficiente da iniciativa cultural na freguesia, fomentando a participação social e executando uma ponderada gestão de recursos em colaboração com o Município e a Administração Regional e Nacional;
- i)Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade cultural dos agentes e coletividades sediadas na freguesia;
- j)Elaborar propostas e pareceres sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento da Freguesia, nas áreas da sua competência.
- 2 -Compete, ainda, à secção praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo órgão executivo.
Artigo 13.º — Secção das Funções Sociais e Eventos
Vigente desde: 30/10/2019