A atividade dos trabalhadores da Junta de Freguesia está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;
- b)Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
- c)Responsabilização disciplinar nos termos da Lei, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.