- 1 -Os participantes aceitam que as propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo de Ílhavo, após análise de avaliação e transformação em projeto por parte da Equipa de Análise Técnica, passem a ser propriedade do Município.
- 2 -As propostas que tenham sido transformadas em projeto, mas que não sejam contempladas e financiadas, retornam à propriedade dos respetivos proponentes.
Artigo 16.º — Propriedade das propostas
Vigente desde: 07/10/2020