- 1 -As propostas submetidas são sujeitas a uma avaliação de viabilidade efetuada pela Equipa de Análise Técnica de acordo com os critérios definidos no artigo 15.º e de consequente proposta de admissibilidade ou exclusão.
- 2 -As propostas admitidas são transformadas em projeto por parte da Equipa de Análise Técnica com indicação do respetivo orçamento e prazo previsto de execução e posteriormente colocadas a votação.
- 3 -Os projetos que resultam das propostas admitidas podem não transcrever na íntegra as propostas que lhe deram origem, por necessitarem de ajustes técnicos por parte da Equipa Técnica de Análise, com a finalidade de serem dotadas de condições de execução.
- 4 -Cada proposta dá origem a apenas um projeto.
Artigo 18.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 07/10/2020