Compete à Equipa Técnica de Análise:
- a)Analisar as propostas de acordo com os requisitos estabelecidos no presente Regulamento e à luz dos planos, regulamentos e demais normativos em vigor;
- b)Solicitar os necessários esclarecimentos ou documentos aos participantes sobre aspetos integrantes das propostas, nomeadamente, se forem consideradas demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- c)Visitar os locais, reunir com os participantes, com os serviços municipais competentes, ou promover as demais diligências que entenda fundamentais e imprescindíveis para uma correta análise e avaliação técnica da proposta;
- d)Sugerir eventuais fusões de propostas num só projeto, quando se considerar que o conteúdo de diferentes propostas ou a sua proximidade de localização seja evidente, mas sempre com respeito pela autonomia e valor único de cada uma e condicionada ao acordo expresso dos respetivos participantes;
- e)Elaborar a lista provisória de propostas admitidas e excluídas, incluindo a respetiva fundamentação;
- f)Emitir parecer devidamente fundamentado, relativamente a eventuais pronúncias ou reclamações suscitadas após a publicação da lista provisória;
- g)Elaborar a lista final com propostas das propostas admitidas e excluídas e submetê-la a deliberação da Câmara Municipal;
- h)Acompanhar, monitorizar e avaliar o processo do Orçamento participativo;
- i)Elaborar um relatório de avaliação por edição do Orçamento Participativo.