- 1 -O Orçamento Participativo de Ílhavo abrange todo o território municipal e todos os domínios de atribuições e competências municipais.
- 2 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todos os cidadãos com idade superior a 16 anos, desde que comprovadamente residentes no concelho.
- 3 -Para comprovar a condição de residente no concelho, o interessado deverá apresentar certidão emitida pela Junta de Freguesia.
- 4 -Está vedada a participação de associações, coletividades, clubes e quaisquer outras organizações privadas ou públicas com ou sem fins lucrativos.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 07/10/2020