Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Análise Técnica - Análise por parte da Equipa de Análise Técnica da viabilidade das propostas apresentadas e do cumprimento dos requisitos de elegibilidade das mesmas;
- b)Coordenador - Elemento a designar por despacho do Presidente da Câmara a quem compete a direção, planeamento e gestão do processo em todas as suas fases;
- c)Encontros de participação - Espaços de encontro de debate presencial entre participantes, para apresentação de propostas e de recolha de votos;
- d)Equipa de análise técnica - Equipa composta por trabalhadores do Município a designar por despacho do Presidente da Câmara, a quem compete analisar tecnicamente as propostas e exercer as demais competências que lhe estão cometidas no presente Regulamento;
- e)Participante - Todo o cidadão que reúna os requisitos previstos no artigo 4.º e que apresente uma proposta e/ou que vote num projeto;
- f)Projeto - Resultado da elegibilidade de uma proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no presente Regulamento para implementação;
- g)Proposta - Ideia de investimento para o Município de Ílhavo;
- h)Sessões de Esclarecimento - Espaços de esclarecimento, que têm por objetivo a divulgação da iniciativa como explicação de todos os aspetos relativos à implementação do processo.