- 1 -Estão isentos do pagamento da tarifa:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de Polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos ao serviço da Câmara Municipal da Covilhã, desde que caracterizados; ou, ainda que descaracterizados, que integrem a listagem de matrículas previamente identificadas, com cartão identificativo dessa qualidade;
- c)Os veículos que estacionem em lugares reservados para usos ou utentes específicos, designadamente, para operações de carga e descarga, para utentes de mobilidade reduzida, para entidades identificadas na sinalização, para motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- d)Os veículos de residentes com Cartão de Residente, dentro do horário de estacionamento tarifado na respetiva ZET de residência.
- 2 -Fora dos horários estabelecidos no artigo 5.º e em dias de Feriado, o estacionamento nas ZET é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 10.º — Isenção do pagamento da tarifa
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023