Aprova o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada do Município da Covilhã
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pelas disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, na redação dada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro; das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, do Código da Estrada, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro; do Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22- A/98, de 1 de outubro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro; da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e o Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos que a Câmara Municipal da Covilhã delibere sujeitar o regime de estacionamento tarifado e de duração limitada, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Definição das Zonas de Estacionamento
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente Regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Classe de veículos
Horário de estacionamento
Período de estacionamento
Tarifário
Novas Zonas de Estacionamento Tarifado
No caso de criação de novas ZET, a tabela de tarifas a aplicar poderá ser diferente da aplicada nas restantes, caso em que constará do respetivo regulamento específico.
Isenção do pagamento da tarifa
Proibições
Responsabilidade
O pagamento das taxas por ocupação dos lugares de estacionamento tarifado de duração limitada, não constitui para a Câmara Municipal da Covilhã ou para a entidade a quem venha a atribuir, diretamente por contrato de concessão ou indiretamente por contrato de subconcessão, a gestão das zonas, qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, não sendo em caso algum responsável por furtos, perdas, danos ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de pessoas e bens no seu interior.
Título de estacionamento
Cartão de Residente
Cartão para Empresas
As pessoas coletivas ou trabalhadores independentes com sede ou estabelecimento localizado nas zonas de estacionamento tarifado na via pública podem requerer a atribuição de um Cartão Único por empresa, com as seguintes condições especiais:
Características
Atribuição e Validade
Devolução do Cartão de Residente/Empresa
Roubo, Furto ou Extravio do Cartão de Residente
Renovação do Cartão de Residente
Sinalização de Zonas de Estacionamento Tarifado
As entradas e saídas das ZET serão devidamente sinalizadas, nos termos do Regulamento do Código da Estrada e legislação complementar.
Sinalização no Interior das Zonas de Estacionamento Tarifado
Entidades competentes
Funções dos agentes de fiscalização da entidade concessionária
Identificação dos agentes de fiscalização da entidade concessionária
Contraordenações e coimas
Campo de aplicação
Em matéria de abandono, bloqueamento, remoção ou depósito de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada, demais legislação aplicável e o constante no presente Regulamento.
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
Bloqueamento e remoção
Processamento do bloqueamento e remoção
Remissões gerais
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste Regulamento são revogadas as disposições municipais sobre estacionamento existentes à data da entrada em vigor do mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 (quinze) dias sobre a data da sua publicação.
ANEXO I
Zonas
(ver documento original)
ANEXO II
Tarifário
(a que se refere o artigo 8.º do Regulamento)
(ver documento original)
Condições especiais de utilização para titulares do Cartão de Residente
(a que se refere o artigo 14.º do Regulamento)
(ver documento original)
Condições especiais de utilização para titulares do Cartão Único Empresa
(a que se refere o artigo 15.º do Regulamento)
(ver documento original)
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