O pagamento das taxas por ocupação dos lugares de estacionamento tarifado de duração limitada, não constitui para a Câmara Municipal da Covilhã ou para a entidade a quem venha a atribuir, diretamente por contrato de concessão ou indiretamente por contrato de subconcessão, a gestão das zonas, qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, não sendo em caso algum responsável por furtos, perdas, danos ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de pessoas e bens no seu interior.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023