- 1 -A renovação do Cartão de Residente é feita a requerimento do seu titular, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias sobre o fim do seu prazo de validade.
- 2 -Para a renovação do Cartão de Residente devem ser apresentados os documentos referidos no artigo 16.º
- 3 -Em caso de dístico físico, o dístico a renovar deve ser devolvido no ato da entrega do novo Cartão de Residente.
Artigo 20.º — Renovação do Cartão de Residente
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023