- 1 -No interior das zonas, o estacionamento será demarcado com sinalização nos termos do Regulamento do Código da Estrada, e legislação complementar.
- 2 -As zonas da faixa de rodagem que se destinam a estacionamento ou a operações de carga e descarga serão, respetivamente, delimitadas ou sinalizadas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 22.º — Sinalização no Interior das Zonas de Estacionamento Tarifado
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023