- 1 -Podem estacionar nos lugares tarifados das ZET:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com exceção das autocaravanas, veículos agrícolas, reboques e veículos únicos;
- b)Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes, triciclos, quadriciclos, nas áreas que lhe sejam reservadas;
- c)Demais veículos, conforme sinalização existente.
- 2 -Pode a Câmara Municipal da Covilhã criar subzonas dentro das zonas aprovadas destinadas ao estacionamento de viaturas detentoras de autorizações de estacionamento.
Artigo 5.º — Classe de veículos
Vigente desde: 02/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2023