- 1 -Nas zonas de estacionamento tarifado, o estacionamento ficará sujeito a um período máximo de permanência de 4 (quatro) horas.
- 2 -Poderão ser estabelecidas, durações de estacionamento com características diferenciadas, utilizando meios de pagamento alternativos aos parquímetros, de acordo com objetivos específicos.
- 3 -Findo o período pago, deve o utente:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável; ou
- b)Retirar o veículo do espaço ocupado, sob pena de cometimento de infração regulamentar.
- 4 -Se se verificar a manutenção do veículo numa ZET por tempo superior ao período previamente pago e sem observação do previsto no número anterior, é devido o pagamento do valor correspondente ao período máximo diário de utilização da zona respetiva, descontado do valor já pago.
- 5 -Se se verificar a manutenção do veículo numa ZET, sem que tenha sido adquirido o respetivo título de estacionamento ou sem que o respetivo título esteja exibido no veículo, é devido o pagamento do valor correspondente ao período máximo diário de utilização da zona respetiva.
- 6 -O pagamento das taxas referidas nos números anteriores, deve ser efetuado no prazo e termos constantes do aviso colocado no veículo.
Artigo 7.º — Período de estacionamento
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023