- 1 -Dentro dos limites horários fixados nos termos do artigo 6.º, o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma tarifa por cada 15 (quinze) minutos de utilização, nos termos previstos na tabela anexa ao presente Regulamento (Anexo II).
- 2 -A taxa referida deve ser paga no momento do estacionamento do veículo, através das formas de pagamento identificadas nos parcómetros.
- 3 -A atualização dos valores das tarifas máximas será feita anualmente de acordo com a fórmula de atualização prevista no contrato de concessão.
Artigo 8.º — Tarifário
Vigente desde: 02/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2023