Aprovação do Regulamento da Escola de Gestão.
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional da Escola é “Iscte Business School”.
Transparência
Relatório anual
A Escola aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:
Enumeração
Mandatos
Os mandatos dos membros eleitos ou nomeados para cada órgão são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
O exercício do cargo de Diretor da Escola é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do Iscte aprovadas pelo Reitor.
Quórum
Os órgãos colegiais da Escola só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Deliberações e votações nos órgãos colegiais
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo
Atribuições
Nomeação
Substituição e exoneração do diretor
Subdiretores
Comissões de coordenação das atividades letivas
Conselho Consultivo
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Diretor da Escola que preside com voto de qualidade e, pelos membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem a Escola.
Funcionamento
Atribuições
Proposição do diretor
Reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica
Reuniões do Plenário da Comissão Científica
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
Vice-presidente
O Diretor da Escola pode designar um vice-presidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos docentes e investigadores na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Eleição da Comissão Pedagógica
Atribuições
Reuniões
Perda de mandato
Composição
Mandatos
Atribuições
Pareceres e recomendações
Reuniões
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 10977/2010, de 16 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 2 de julho.
Revisão e alteração do Regulamento
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor da Escola ou por deliberação da Comissão Permanente da Comissão Científica da Escola, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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