- 1 -Sendo os transportes escolares fundamentais para as famílias das crianças que frequentam o Jardim de Infância da Freguesia de Santo Isidoro o Executivo disponibiliza a carrinha preparada para o efeito, propriedade da freguesia, para efetuar o transporte das crianças da área das suas residências para os estabelecimentos de ensino mencionados, sendo da responsabilidade dos encarregados de educação o pagamento mensal estabelecido pelo executivo da Freguesia.
- 2 -A fórmula a aplicar, é por volta e tem em consideração o custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis pelos mesmos, o tempo despendido, despesas com a manutenção com o veículo, custo dos materiais/máquinas/veículos utilizados, e em alguns casos, critérios de incentivo e desincentivo.
- a)Transporte Escolar (SC) = [(valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis × n.º de horas despendidas) + custo totais] × critério de desincentivo)
= (7,34 × 44) + 13,71) × 0,075) = 25,24 ≈ 25 €
- a)Transporte Escolar (SC) = [(valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis × n.º de horas despendidas) + custo totais] × critério de desincentivo)
- 3 -Quando se trata de duas voltas, acresce à fórmula anterior 40 %.
= ((7,34 × 44) + 13,71) × 0,075) = 25,24 × 40 % = 35,34 € ≈ 35 €
ANEXO II
Tabela de Taxas e Preços
Artigo 9.º — Transporte Escolar
Vigente desde: 06/07/2026