- 1 -Os pedidos de frequência são dirigidos ao Conselho de Direção e apresentados nos Serviços Académicos, e não estão sujeitos a prazo de inscrição, mas deverão ser apresentados até ao início do semestre letivo respetivo.
- 2 -Pela formalização da candidatura é devido o pagamento da taxa de candidatura, não reembolsável, fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente, a qual se transforma em taxa de matrícula caso a candidatura seja aceite.
- 3 -A candidatura apresentada depois do início do ano letivo deve ser devidamente fundamentada.
- 4 -A decisão final sobre os pedidos de frequência em regime de unidade curricular isolada compete ao Conselho de Direção.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 19/12/2018