- 1 -O presente regulamento será revisto pelo Executivo da Junta de Freguesia, sempre que tal se revele necessário, e remetido à Assembleia de Freguesia para a devida aprovação.
- 2 -Os casos omissões e as dúvidas que se suscitem na aplicação do presente regulamento serão dirimidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 25.º — Integração de lacunas e revisão
Vigente desde: 31/08/2022