- 1 -Podem candidatar-se aos Apoios:
- a)Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos com sede em Portugal, incluindo sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos; e
- b)Instituições do ensino superior e seus institutos e unidades de I&D, públicos ou privados; que visem ou tenham por principal atividade a realização de projetos de conservação, restauro e monitorização da biodiversidade que decorram em território português (doravante, as Entidades Elegíveis).
- 2 -Cada proposta deve indicar um investigador responsável pela coordenação dos trabalhos da entidade, titular do grau de "Doutor" há pelo menos 5 anos.
- 3 -Um investigador não poderá integrar mais do que uma candidatura.
- 4 -Não são elegíveis para os Apoios:
- a)Entidades que se encontrem em situação de incumprimento contratual perante as entidades promotoras da presente iniciativa;
- b)Entidades em situação de insolvência de direito ou de facto;
- c)Entidades públicas com exceção das referidas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Consideram-se elegíveis projetos desenvolvidos numa instituição nacional que visem a conservação, restauro e monitorização da biodiversidade em Portugal com uma duração mínima de 24 meses e máxima de 36 meses, prorrogável, no máximo, por 12 meses, em casos justificados (doravante Projetos Elegíveis).
- 6 -Não são elegíveis para os Apoios:
- a)Projetos fora do âmbito do presente concurso;
- b)Projetos que já sejam totalmente apoiados financeiramente por entidades terceiras;
- c)Projetos realizados por entidades públicas, com exceção daquelas referidas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo;
- d)Projetos que incluam despesas com aquisição de veículos, construção, arrendamento, aquisição ou amortização de bens imóveis, aquisição de bens de capital, encargos com operações financeiras ou bancárias e pagamento de propinas.
Artigo 2.º — Entidades e Projetos Elegíveis
Vigente desde: 03/08/2023