- 1 -Os destinatários do apoio são financiados da seguinte forma:
- a)Um pagamento a título de adiantamento, de 30 % do financiamento aprovado para o projeto a disponibilizar pela FCT e pela FBA até 30 dias úteis após a assinatura do Protocolo de Colaboração;
- b)60 % do montante financiado será dividido em pagamentos semestrais, de acordo com a duração do projeto, e após a entrega dos relatórios de progressão científica relativo às atividades científicas desenvolvidas, do relatório financeiro atualizado com menção a cada uma das rubricas previstas no orçamento e cumprimento de objetivos a definir no protocolo referido no artigo 9.º e;
- c)10 % após a entrega do relatório final, relativo à execução das atividades científicas desenvolvidas para a prossecução dos objetivos estabelecidos, do relatório financeiro atualizado com menção a cada uma das rubricas previstas no orçamento e cumprimento de objetivos a definir no protocolo referido no artigo 9.º
- 2 -Podem ser imputadas ao projeto despesas com recursos humanos (encargos com bolsas e contratos a termo), missões, equipamentos científicos e técnicos, aquisição de bens e serviços, demonstração e promoção e divulgação dos resultados.
Artigo 3.º — Disposições Financeiras
Vigente desde: 03/08/2023