- 1 -O Júri será constituído por personalidades, preferencialmente com afiliação estrangeira, de reconhecido mérito internacional no domínio das ciências relacionadas com a biodiversidade, indicadas pela FCT e pela FBA.
- 2 -O número de membros do Júri, em número ímpar e com pelo menos 5 (cinco) elementos, dependerá do número de candidaturas que se preveja virem a existir.
Artigo 5.º — Constituição do Júri
Vigente desde: 03/08/2023