- 1 -As candidaturas submetidas a concurso serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios conforme consta do quadro anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante:
- a)Mérito científico do projeto, metodologia usada e resultados esperados (40 % ponderação);
- b)Mérito científico da entidade proponente, equipa de investigação e parcerias envolvidas (25 % ponderação);
- c)Viabilidade do programa de trabalhos, potencial impacto e razoabilidade orçamental (35 % ponderação).
- 2 -Cada um dos critérios será avaliado e classificado de 1 a 9, sendo a classificação final obtida com os seguintes fatores de ponderação: 40 % para o A, 25 % para o B e 35 % para o C.
- 3 -O Júri reserva-se no direito de poder convocar os responsáveis de cada projeto candidato para esclarecimentos que julgar necessários.
- 4 -O Júri poderá contactar Entidades Candidatas com vista a saber da sua disponibilidade para proceder à realização de Projetos em conjunto com outras Entidades Candidatas quando entenda que tal possa ser benéfico para os fins que a FBA e a FCT pretendem alcançar com a concessão dos Apoios e caso tal seja relevante para a tomada de decisão por parte do Júri.
- 5 -Caberá ao Júri, após realizar a avaliação como referida nos números anteriores do presente artigo, seriar as candidaturas.
- 6 -Após decorrer o processo de avaliação e depois de seriado(s) o(s) candidato(s) a concurso, o Júri transmite a sua proposta à FCT e à FBA, a quem compete a decisão final na atribuição do(s) Prémio(s) Fundação Belmiro de Azevedo, até ao montante global de financiamento de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros). O montante máximo a atribuir por cada Apoio é de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) e o mínimo de (euro) 100.000,00 (cem mil euros). À FCT e à FBA reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas.
- 7 -Para efeitos de determinação dos montantes dos Apoios a cada Entidade Selecionada, dever-se-ão seguir as seguintes regras:
- a)O Júri não se encontra obrigado a atribuir o montante máximo global do Apoio;
- b)O Júri não se encontra obrigado a atribuir a qualquer Entidade Selecionada o montante por esta solicitado, podendo optar por distribuir um montante inferior ao valor solicitado.
Artigo 6.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 03/08/2023