- 1 -As entidades selecionadas deverão celebrar com a FCT e com a FBA um protocolo de colaboração, no qual estarão refletidas as condições de pagamento ao longo do projeto.
- 2 -A FCT e a FBA não se encontram obrigadas a celebrar protocolo de colaboração e a conceder quaisquer apoios, se entenderem que do protocolo não resultam as condições necessárias ou convenientes para o cumprimento do projeto proposto.
- 3 -Os apoios só serão disponibilizados após a celebração do protocolo de colaboração.
Artigo 8.º — Celebração de Protocolo de Colaboração
Vigente desde: 03/08/2023