- 1 -Os destinatários do Apoio devem apresentar um relatório de progressão científica, por cada semestre, dando conta da execução financeira até ao momento face aos objetivos e ações previstas em candidatura, nos termos a estabelecer no Protocolo de Colaboração referido no Artigo 8.º
- 2 -Os destinatários do Apoio devem apresentar, até 60 dias após a data de término do projeto, um relatório científico final, onde conste todas as despesas efetuadas conforme os objetivos e ações previstas em candidatura, nos termos a estabelecer no Protocolo de Colaboração referido no Artigo 8.º
- 3 -As despesas imputadas no âmbito deste Apoio não poderão ser imputadas a outros programas de financiamento da FCT, da FBA ou de quaisquer outras entidades.
- 4 -Os destinatários do Apoio deverão ter um dossier do projeto com os comprovativos de todas as despesas elegíveis efetuadas no âmbito do projeto, para efeitos de acompanhamento, avaliação e controlo financeiro, nos termos a estabelecer no Protocolo de Colaboração referido no Artigo 8.º
- 5 -Caso o resultado financeiro das iniciativas e ações apoiadas apresente saldo remanescente, deverão os proponentes proceder à devolução do equivalente ao apoio atribuído, nos termos a estabelecer no Protocolo de Colaboração referido no Artigo 8.º
- 6 -O incumprimento das condições estabelecidas no Protocolo de Colaboração, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos proponentes.
Artigo 9.º — Acompanhamento e Controlo
Vigente desde: 03/08/2023