- 1 -Os encarregados de educação que inscrevem os seus educandos na CAF responsabilizam-se por cumprir as normas previstas no presente Regulamento, que lhes é dado a conhecer pelo/a Professor/a Titular de Turma na reunião do início do ano letivo.
- 2 -Devem garantir a assiduidade dos educandos, incutir comportamentos adequados e atitudes corretas, bem como responsabilizar-se pelos danos por eles causados.
- 3 -Os encarregados de educação não podem interromper as atividades, devendo esperar pelo seu término em espaço exterior ao local onde as mesmas decorrem.
- 4 -A desistência de frequência dos alunos da CAF deverá ser efetuada em formulário próprio, disponibilizado pela Entidade Promotora (Município de Almeida - Subunidade de Educação, Desporto e Juventude), para o efeito, que deverá ser entregue a/ao Professor/a Titular de Turma.
- 5 -Os alunos só poderão sair da escola antes do término das atividades, mediante autorização dos Encarregados de Educação, escrita nas respetivas cadernetas.
Artigo 10.º — Dos encarregados de educação
Vigente desde: 16/07/2025